Criado pela Lei Municipal n. 1.333, de 19 de maio de 2009, alterado pela Lei Municipal n. 2.619, de 1 de julho de 2020, o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas CGP/Manaus é um órgão de função normativa e deliberativa vinculado diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Finança e Tecnologia da Informação, com as seguintes competências:
a) Definir os serviços prioritários para a execução do regime de Parceria Público-Privada;
b) Aprovar projetos de parceria público-privadas, observadas as condições estabelecidas em Lei;
c) Recomendar ao Prefeito de Manaus a inclusão no Programa PPP/Manaus de projeto aprovado, na forma da Lei e do Regimento do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parcerias Públicas Privadas – FUNGEP;
d) Autorizar abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, e aprovar seu edital;
e) Fiscalizar a execução das parcerias público-privadas;
f) Apreciar os relatórios de execução dos contratos, opinando sobre qualquer caso de alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação;
g) Fixar diretrizes para a atuação dos representantes do Município;
h) Fazer publicar, no Diário Oficial do Município, as atas de suas reuniões;
i) Deliberar sobre política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e casos omissos próprios dos contratos vinculados ao Programa PPP/Manaus; e
j) Gerir ou, a seu rogo, indicar o gestor e administrador do FUNGEP.