FUNGEP

FUNGEP

O Fundo Municipal Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FUNGEP, criado pela Lei Municipal n. 1.333/2009, alterado pela Lei Municipal n. 2.619/2020 é uma entidade contábil, com personalidade jurídica, destinado a prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo Parceiro Público Municipal, em virtude de relações jurídico-contratuais firmadas em razão da própria Lei 2.619, bem como viabilizar e conferir sustentabilidade ao Programa PPP/Manaus.

O valor total do Patrimônio Líquido do FUNGEP na data de publicação de seu Regimento Interno, através do Decreto 4.865, de 16 de julho de 2020, é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) tendo, em seu patrimônio o aporte de bens e direitos realizados pelo Município, os quais poderão ser integralizados via dotações orçamentárias, recursos de fundos estaduais, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis e recursos financeiros.

 

REGIMENTO INTERNO

 

Decreto 1149, de 17/08/2011

DECRETO N. 4.865, DE 16 DE JULHO DE 2020

 

ADMINISTRADOR

 

De acordo com a Legislação aplicada a matéria, o Fundo poderá ser administrado pelo Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas, ou entidade financeira por ele delegada (Art. 4, Lei Municipal 2.619/2020), seus recursos deverão ser depositados em conta especial junto à Instituição financeira escolhida pelo CGP, dentre as instituições oficiais (RCM 3.289/05), na Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil, para zelar pela manutenção da rentabilidade e liquidez do fundo, e garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas.

No caso específico do Município de Manaus, a Administradora escolhida e aprovada para zelar pelo Patrimônio do Fundo foi a Caixa Econômica Federal, Instituição Financeira credenciada junto ao Banco Central do Brasil, e junto a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, apta a gerir patrimônios de terceiros.

 

PERSONALIDADE JURÍDICA DO FUNGEP

 

Personalidade Jurídica do FUNGEP