Competências

Criado pela Lei Municipal n. 1.333, de 19 de maio de 2009, alterado pela Lei Municipal n. 2.619, de 1 de julho de 2020, o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas CGP/Manaus é um órgão de função normativa e deliberativa vinculado diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Finança e Tecnologia da Informação, com as seguintes competências:

a) Definir os serviços prioritários para a execução do regime de Parceria Público-Privada;

b) Aprovar projetos de parceria público-privadas, observadas as condições estabelecidas em Lei;

c) Recomendar ao Prefeito de Manaus a inclusão no Programa PPP/Manaus de projeto aprovado, na forma da Lei e do Regimento do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parcerias Públicas Privadas – FUNGEP;

d) Autorizar abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, e aprovar seu edital;

e) Fiscalizar a execução das parcerias público-privadas;

f) Apreciar os relatórios de execução dos contratos, opinando sobre qualquer caso de alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação;

g) Fixar diretrizes para a atuação dos representantes do Município;

h) Fazer publicar, no Diário Oficial do Município, as atas de suas reuniões;

i) Deliberar sobre política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e casos omissos próprios dos contratos vinculados ao Programa PPP/Manaus; e

j) Gerir ou, a seu rogo, indicar o gestor e administrador do FUNGEP.