Limites e Vedações:
As contratações de PPP`s deverão obedecer a legislação federal vigente assim como atender o que preceitua a Medida Provisória no 575, de 07 de agosto de 2012, no que tange ao limite de 5% da Receita Corrente Líquida para as despesas de caráter continuado derivadas das PPPs, sob pena de se superado este limite, o Ente Federado não receber as transferências voluntárias ou concessão de garantia pela União.
É vedado a celebração de contrato em parcerias cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 ( vinte milhões de reais).
Prazos de Vigência:
Para os contratos de PPPs , o Ente Federado deverá observar a compatibilidade do prazo de vigência com a amortização dos investimentos, não podendo ser inferior a 5 (cinco) e nem superior a 35 (trinta e cinco) anos.